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| § 2º Art. 59 CLT | Leia |
| Lei 9601/98 | Leia |
| MP 2.164-41 de 2001 | Leia |
| Art. 71 da CLT | Leia |
| Art. 66 da CLT | Leia |
| Art. 62 da CLT => Lei 8966 | Leia |
| PLR - Leia | |
| Lei 101 | Leia |
| Lei 12832 | Leia |
| MP1982-77 | Veja |
Upstream é um termo utilizado na indústria do petróleo que significa a parte da cadeia produtiva que antecede o refino, abrangendo desta forma as atividades de exploração, desenvolvimento, produção e transporte para beneficiamento.
Normalmente se divide a operação da indústria de petróleo em três partes:
- Upstream engloba as atividades de busca, identificação e localização das fontes de óleo, e ainda o transporte do óleo extraído até as refinarias onde será processado. Resumindo, são as atividades de exploração, perfuração e produção.
- Midstream é a fase em que as matérias-primas são transformadas em produtos prontos (gasolina, diesel querosene, GLP,etc) para uso específico. São as atividades de refinamento.
- Downstream refere-se à logística da distribuição e transporte dos produtos da refinaria até os locais de consumo.
| Presidência da República | Ministérios | Secretarias |
| Bancos Oficiais | Agências Reguladoras |
Legislação sempre referenciada nos ACT's
| CLT |
Decreto-Lei 5452/43 - Leia - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Leia mais
Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) § 1º O instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de Convenção ou Acôrdo será depositado para fins de registro e arquivamento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado observado o disposto no art. 614. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) § 2º As modificações introduzidos em Convenção ou Acôrdo, por fôrça de revisão ou de revogação parcial de suas claúsulas passarão a vigorar 3 (três) dias após a realização de depósito previsto no § 1º. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) |
| TST | Tribunal Superior do Trabalho. Relação de todas as Súmulas. Consulte. |
| Lei 10101 | Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. Leia na íntegra |
| Lei 5811 | Original. Leia Lei 5811/12 - Notícias - Conheça a Lei 5811/72 na íntegra. Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto,indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. |
| Lei 4090 | Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores. Leia. |
| Lei 7064 | Dispõe sobre a situação de Trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Leia |
| VT | Lei 7418/85 - Institui o Vale Transporte e dá outras Providências. Leia |
| VT | DL 95247/87 - Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987. Leia |
| brasil.gov.br | Vale Refeição - Vale Alimentação | Assuntos de interesse do Trabalhador. Consulte
|
| Assistência Médica. Leia | |
| Assistência Odontológica. Leia | |
| Auxílio acidente. Leia | |
| Lei 11770/08 | Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Leia |
| Lei 8213 | Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Leia |
| Lei 12353 | Dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências. Leia |
| MTE | Portaria n° 08 - DE 8 DE MAIO DE 1996 (*) - (D.O.U. de 13/05/96 – Seção 1 – pág. 8.202) Altera a Norma Regulamentadora NR 7 – Programa de Controle Médico de Ocupacional – PCMSO. Leia |
| MTE | Ministério do Trabalho e Emprego - Normas Regulamentadoras. Consulte |
| MTE | Instruções Normativas - Consulte |
| MTE | Portaria 1120 MTB de 08/11/95 alterada pela Portaria 373 MTE de 25/02/2011 - Consulte |
| MTPS | Ministério do Trabalho e Previdência Social - Instrução Normativa MTPS 02/92 |
| C F | Inciso IV e V - Constituição Federal de 1988 - Leia mais - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; |
Leia sobre Gerenciamento de Risco. Aqui
Diretores do Sindipetro-RJ da Secretaria das Empresas Privadas
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| Ouça todas as terças pela Rádio petroleira o Programa "Setor Privado Mobilizado", nossa resenha semanal, dedicado aos Trabalhadores das empresas privadas e à cultura em geral, sempre as 19:30 Ao vivo - Telefone de contato (21) 2516-3742 - Programas anteriores aqui. Reapresentação quarta-feira as 03 horas, as 12 horas e as 17 horas. |
Tribunais
| Corte Permanente de Arbitragem | Tribunal Internacional de Justiça |
| Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia | |
| Tribunal Penal Internacional | Tribunal Especial para o Líbano |
TODOS OS ANOS ESCOLHEM PELA INTERNET, DURANTE OS MESES DE FINAL DE ANO,
AS EMPRESAS CANDIDATAS A PIORES EMPRESAS DO ANO,
NO MUNDO, por suas praticas de agressões sociais, ambientais e trabalhistas,
| Ano | Piores empresas do mundo - O premio se chama Public Eye Award e é entregue todos os anos, durante a celebração que o capitalismo realiza nas montanhas dos ALPES, em Davos (Suiça) |
| 2013 | Esse ano de 2013, foi eleita a pior empresa do ano A SHELL, que atua em todo mundo agredindo o meio ambiente e aqui no Brasil é proprietaria de muitas usinas de cana, muita terra e se dedica a controlar a produçao de etanol, para depois revende-lo a Petrobras e envia-lo aos Estados unidos. |
| 2012 | Em janeiro de 2012 foi eleita a Empresa VALE, que atua no Brasil e em 56 países, explorando o povo, a natureza e os minérios. |
Petroleiras Internacionais
|
| BP - Chevron - ConocoPhillips - ExxonMobil - Royal Dutch Shell -Total |
Nacionais
|
| ADNOC (EAU) - CNOOC (China) - CNPC (China) - Ecopetrol (Colômbia) - Gazprom (Rússia) - Iraq National Oil - Company Indian Oil - Corporation Kuwait - Petroleum Corporation Lotos (Polônia) - Nigerian National Petroleum Corporation NIOC - (Irão) NISOC - (Irão) OGDCL (Paquistão) - ONGC (Índia)- PDVSA (Venezuela) - PKN Orlen (Polônia) - Pemex (México) - Pertamina (Indonésia) |
| Petrobras (Brasil) |
| PetroChina - Petronas (Malásia) - Petrovietnam - PTT (Tailândia) - Qatar Petroleum - Rosneft (Rússia) - Saudi Aramco (Arábia Saudita) - Sinopec (China) - SOCAR (Azerbaijão) - Sonangol (Angola) - Sonatrach (Argélia) - Statoil (Noruega) - YPF (Argentina) |
Empresas Privadas enquadradas no setor petróleo base RJ - Sindipetro-RJ
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DATA-BASE
|
ENDEREÇO
|
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01
|
ANADARKO PETRÓLEO LTDA - G10
|
01/05
|
RUA VICTOR CIVITA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22775-905
|
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02
|
BG EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA - G10
|
01/05
|
AV. REPÚBLICA DO CHILE, CENTRO - RJ – CEP: 20031-170
|
||
03
|
|||||
03-1
|
01/05
|
RUA 19 DE FEVEREIRO BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO
|
|||
04
|
BP (ANTIGA DEVON ENERGY) - G10
|
01/05
|
AV. ATLÂNTICA,
RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 22021-000
|
||
05
|
01/06
|
AVENIDA BRASIL, 3666, BENFICA, RIO DE JANEIRO, RJ
|
3622-7515
|
||
06
|
|
01/09
|
RUA DA ASSEMBLÉIA, CENTRO – RIO DE JANEIRO - RJ
|
||
07
|
STATOIL DO BRASIL LTDA - G10
|
01/05
|
PRAIA DE BOTAFOGO, BOTAFOGO – RIO DE JANEIRO - RJ
|
||
08
|
01/05
|
PRAIA DE BOTAFOGO, BOTAFOGO – RIO DE JANEIRO - RJ
|
|||
09
|
CENTRAL RESOURCES DO BRASIL. (ANTIGA KOCH PETRÓLEO DO BRASIL)
|
01/05
|
RUA DA QUITANDA,
RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 20011-030
|
||
10
|
MAERSK OIL BRASIL LTDA - G10
|
01/05
|
PRAIA DO FLAMENGO,
RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22210-906
|
||
11
|
QUEIROZ GALVÃO EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S.A. - G10
|
01/05
|
AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP: 20.031-918
|
||
12
|
01/02
|
AV BRASIL, RIO DE JANEIRO – RJ CEP:20930-041
|
|||
13
|
01/05
|
AVENIDA PRESIDENTE WILSON, RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 20030-905
|
|||
14
|
SONANGOL PESQUISA E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA - G10
|
01/05
|
RUA DA ASSEMBLEIA, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP: 20.011-000
|
||
15
|
01/05
|
AV RIO BRANCO, RIO DE JANEIRO - RJ
|
|||
16
|
TOTAL E&P DO BRASIL LTDA - G10
|
01/05
|
PRAIA DO FLAMENGO, FLAMENGO –
RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22210-906
|
||
17
|
01/01
|
AV. REPUBLICA DO CHILE,
|
|||
18
|
01/09
|
RUA LAURO MULLER,
RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 22.290-160.
|
|||
19
|
YXC ÓLEO E GÁS S.A. (Atual Ouro Preto)
|
01/12
|
RUA VISCONDE DE OURO PRETO, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ
|
||
20
|
01/05
|
RUA GLÓRIA RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 20241-180.
|
|||
21
|
GEOQUASAR ENERGY SOLUTIONS PARTICIPAÇÕES LTDA |
Não enquadrada
|
AV. DAS AMÉRICAS, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO CEP 22.640-102 | ||
22
|
01/09
|
RUA LAURO MILLER
RIO JANEIRO |
|||
23
|
01/12
|
||||
24
|
01/01
|
||||
25
|
Em tramitação
|
||||
26
|
idem
|
||||
27
|
01/09
|
AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA
|
|||
28
|
Em tramitação
|
||||
29
|
AXIS OFFSHORE DO BRASIL SERVIÇOS LTDA - 16/04/2013
|
Em tramitação
|
PRAIA DE BOTAFOGO
|
||
30
|
CENTRO DE EXCELENCIA EM DESENVOLVIMENTO, PETRÓLEO, ENERGIA E MINERAÇÃO - CEDPEM - 16/04/2013
|
Em tramitação
|
|||
| 31 | Naurex do Brasil | Av. Presidente Wilson | |||
| O tema ao lado foi uma prévia da campanha "Benzeno Tolerância Zero" . Contamos com sua audiência, ligue, participe, 21-2516.3742 |
Reprise do Programa Setor Privado
Quarta-feira
03:00AM
12:00
17:00
|
| |
| Maersk | Gisele | 44 |
| Maersk | Ana Carolina | |
| BG Brasil | Marcelo | 225 |
| Sonangol | Rose | 185 |
| Total | Ulysses | 17 |
| Anadarko | Rodrigo | 20 |
| StatOil | Fernando | 202 |
| Q. Galvão | Simone | 69 |
| BP | Pedro | 200 |
| GPC | ||
| Manguinhos | ||
| Chevron | ||
| Repsol Sinopec | 300 | |
| Ouro Preto | 16 |
Obrigado volte sempre.
À Secretaria de Trabalhadores do Setor Privado, compete:
1) organizar e acompanhar as negociações das empresas abrangidas por este estatuto no setor privado.
2) manter informada a direção colegiada das atividades, dos processos, dos documentos e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT),
3) organizar, coordenar e acompanhar as reuniões com as direções das empresas do setor.
4) divulgar, se necessário com apoio da Imprensa, na mídia sindical o acompanhamento das negociações e informações pertinentes ao setor;
5) dar ciência a direção colegiada do calendário das atividades e desdobramentos das reuniões e eventos.
6) Coordenar, mediante autorização da Diretoria Colegiada, a defesa administrativa e/ou judicial dos trabalhadores das empresas terceirizadas/contratadas.







