domingo, 2 de outubro de 2016

Informações de interesse dos Trabalhadores das empresas privadas que se relacionam com o Sindipetro-RJ

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Petrobras é a maior operadora de plataformas flutuantes do mundo.

Leia a Cartilha em defesa da Petrobras e do nosso Petróleo. Aqui

Lei 12351 - Partilha. Aqui


DIEESE - Indice do Custo de Vida | IIndice da Cesta Básica |  Salário Mínimo necessário | Consultar IGP-M

INPC/IPCA - Consultar

Índices de inflação no Brasil. Leia |  Homologação nova legislação => leia mais

Links extremamente importantes. Clique aqui

Homologação. Leia



Modo de Serviço
Beacon Aqui 
Geoscience 
Copilot 
RTO 
Banco de Horas - Leia
§ 2º Art. 59 CLT  Leia 
Lei 9601/98 Leia
MP 2.164-41 de 2001 Leia 
Art. 71 da CLT  Leia 
Art. 66 da CLT  Leia 
Art. 62 da CLT  => Lei 8966 Leia 
PLR - Leia
Lei 101  Leia
Lei 12832 Leia
MP1982-77  Veja 





Upstream é um termo utilizado na indústria do petróleo que significa a parte da cadeia produtiva que antecede o refino, abrangendo desta forma as atividades de exploração, desenvolvimento, produção e transporte para beneficiamento.

Normalmente se divide a operação da indústria de petróleo em três partes:

  • Upstream engloba as atividades de busca, identificação e localização das fontes de óleo, e ainda o transporte do óleo extraído até as refinarias onde será processado. Resumindo, são as atividades de exploração, perfuração e produção.
  • Midstream é a fase em que as matérias-primas são transformadas em produtos prontos (gasolinadiesel queroseneGLP,etc) para uso específico. São as atividades de refinamento.
  • Downstream refere-se à logística da distribuição e transporte dos produtos da refinaria até os locais de consumo.

Presidência da República Ministérios  Secretarias 


Bancos Oficiais Agências Reguladoras



Legislação sempre referenciada nos ACT's

CLT
Decreto-Lei 5452/43  - Leia - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Leia mais
Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º O instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de Convenção ou Acôrdo será depositado para fins de registro e arquivamento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado observado o disposto no art. 614. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º As modificações introduzidos em Convenção ou Acôrdo, por fôrça de revisão ou de revogação parcial de suas claúsulas passarão a vigorar 3 (três) dias após a realização de depósito previsto no § 1º. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
TST  Tribunal Superior do Trabalho. Relação de todas as Súmulas. Consulte. 
Lei 10101 Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.    Leia na íntegra
Lei 5811 Original. Leia Lei 5811/12 - Notícias - Conheça a Lei 5811/72  na íntegra.
Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração,  produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto,indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.
Lei 4090  Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores. Leia. 
Lei 7064  Dispõe sobre a situação de Trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Leia
VT Lei 7418/85 - Institui o Vale Transporte e dá outras Providências. Leia
VT DL 95247/87 - Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987. Leia
 brasil.gov.br Vale Refeição - Vale Alimentação | Assuntos de interesse do Trabalhador. Consulte
Assistência Médica. Leia
Assistência Odontológica. Leia 
Auxílio acidente. Leia 
Lei 11770/08 Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante  concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Leia
Lei 8213 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Leia
Lei 12353  Dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas  e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a  União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras  providências.   Leia
MTE Portaria n°  08 - DE 8 DE MAIO DE 1996 (*) - (D.O.U. de 13/05/96 – Seção 1 – pág. 8.202)
Altera a Norma Regulamentadora NR 7 – Programa de Controle Médico de Ocupacional – PCMSO. Leia
MTE  Ministério do Trabalho e Emprego - Normas Regulamentadoras. Consulte 
MTE Instruções Normativas - Consulte 
MTE   Portaria 1120 MTB de 08/11/95 alterada pela Portaria 373 MTE de 25/02/2011 - Consulte 
MTPS Ministério do Trabalho e Previdência Social -  Instrução Normativa MTPS 02/92 
  C F Inciso IV e V - Constituição Federal de 1988 - Leia mais -
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será  descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical  respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

Leia sobre Gerenciamento de Risco. Aqui
                             
Diretores do Sindipetro-RJ da Secretaria das Empresas Privadas

IVAN LUIZ  DIRETOR COORDENADOR
ANTONIO FURTADO  DIRETOR
---  DIRETOR
SINDIPETRO-RJ
(21)2508-8878
 jornalismo


Ouça todas as terças pela Rádio petroleira o Programa "Setor Privado Mobilizado", nossa resenha semanal, dedicado aos Trabalhadores das empresas privadas e à cultura em geral, sempre as 19:30
Ao vivo - Telefone de contato (21) 2516-3742 - Programas anteriores aqui. Reapresentação quarta-feira as 03 horas, as 12 horas e as 17 horas.


Tribunais




TODOS OS ANOS ESCOLHEM PELA INTERNET, DURANTE OS MESES DE FINAL DE ANO,
AS EMPRESAS CANDIDATAS A PIORES EMPRESAS DO ANO,
NO MUNDO, por suas praticas de agressões sociais, ambientais e trabalhistas,



Ano Piores empresas do mundo - O premio se chama Public Eye Award e é entregue todos os anos, durante a celebração que o capitalismo realiza nas montanhas dos ALPES, em Davos (Suiça)
2013 Esse ano de 2013, foi eleita a pior empresa do ano A SHELL, que atua em todo mundo agredindo o meio ambiente e aqui no Brasil é proprietaria de muitas usinas de cana, muita terra e se dedica a controlar a produçao de etanol, para depois revende-lo a Petrobras e envia-lo aos Estados unidos.
 2012  Em janeiro de 2012 foi eleita a Empresa VALE, que atua no Brasil e em 56 países, explorando o povo, a natureza e os minérios.



Petroleiras Internacionais
BP - Chevron - ConocoPhillips - ExxonMobil - Royal Dutch Shell -Total
Nacionais
ADNOC (EAU) - CNOOC (China) - CNPC (China) - Ecopetrol (Colômbia) - Gazprom (Rússia) - Iraq National Oil - Company Indian Oil - Corporation Kuwait - Petroleum Corporation Lotos (Polônia) - Nigerian National Petroleum Corporation NIOC - (Irão) NISOC - (Irão) OGDCL (Paquistão) - ONGC (Índia)- PDVSA (Venezuela) - PKN Orlen (Polônia) - Pemex (México) - Pertamina (Indonésia)
Petrobras (Brasil)
PetroChina - Petronas (Malásia) - Petrovietnam - PTT (Tailândia) - Qatar Petroleum - Rosneft (Rússia) - Saudi Aramco (Arábia Saudita) - Sinopec (China) - SOCAR (Azerbaijão) - Sonangol (Angola) - Sonatrach (Argélia) - Statoil (Noruega) - YPF (Argentina)


Empresas Privadas enquadradas no setor petróleo base RJ - Sindipetro-RJ
DATA-BASE
ENDEREÇO

01
ANADARKO PETRÓLEO LTDA - G10
01/05
RUA VICTOR CIVITA – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22775-905

02
BG EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA  -  G10
01/05
AV. REPÚBLICA DO CHILE,  CENTRO - RJ – CEP: 20031-170

03
01/05
AV. LUIZ CARLOS PRESTES, RIO DE JANEIRO – RJ CEP 22775-055

03-1
 01/05
RUA 19 DE FEVEREIRO BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO
04
BP (ANTIGA DEVON ENERGY)  -  G10
01/05
AV. ATLÂNTICA,
RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 22021-000

05
01/06
AVENIDA BRASIL, 3666, BENFICA, RIO DE JANEIRO, RJ
3622-7515
06

01/09
RUA DA ASSEMBLÉIA, CENTRO – RIO DE JANEIRO - RJ

07
STATOIL DO BRASIL LTDA  -  G10
01/05
PRAIA DE BOTAFOGO, BOTAFOGO – RIO DE JANEIRO - RJ

08
01/05
PRAIA DE BOTAFOGO, BOTAFOGO – RIO DE JANEIRO - RJ

09
CENTRAL RESOURCES DO BRASIL. (ANTIGA KOCH PETRÓLEO DO BRASIL)
01/05
RUA DA QUITANDA, 
RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 20011-030

10
MAERSK OIL BRASIL LTDA - G10
01/05
PRAIA DO FLAMENGO,  
RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22210-906

11
QUEIROZ GALVÃO EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S.A. - G10
01/05
AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP: 20.031-918

12
01/02
AV BRASIL, RIO DE JANEIRO – RJ CEP:20930-041

13
01/05
AVENIDA PRESIDENTE WILSON, RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 20030-905

14
SONANGOL PESQUISA E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA - G10
01/05
RUA DA ASSEMBLEIA, RIO DE JANEIRO, RJ,  CEP: 20.011-000

15
01/05
AV RIO BRANCO, RIO DE JANEIRO - RJ

16
TOTAL E&P DO BRASIL LTDA - G10
01/05
PRAIA DO FLAMENGO, FLAMENGO – 
RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 22210-906

17
01/01
AV. REPUBLICA DO CHILE, 

18
01/09
RUA LAURO MULLER, 
RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 22.290-160.

19
YXC ÓLEO E GÁS S.A. (Atual Ouro Preto)
01/12
RUA VISCONDE DE OURO PRETO, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ

20
01/05
RUA GLÓRIA RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 20241-180.

21
GEOQUASAR ENERGY SOLUTIONS PARTICIPAÇÕES LTDA
Não enquadrada
AV. DAS AMÉRICAS, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO CEP 22.640-102
22
01/09
RUA LAURO MILLER
RIO JANEIRO

23
01/12


24
01/01


25
 Em tramitação


26
 idem


27 
01/09 
AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA
28
 Em tramitação


29
AXIS OFFSHORE DO BRASIL SERVIÇOS LTDA - 16/04/2013
 Em tramitação
PRAIA DE BOTAFOGO 

30 
CENTRO DE EXCELENCIA EM DESENVOLVIMENTO, PETRÓLEO, ENERGIA E MINERAÇÃO - CEDPEM - 16/04/2013
Em tramitação 


31 Naurex do Brasil 
 Av. Presidente Wilson 



O tema ao lado foi uma prévia da campanha "Benzeno Tolerância Zero" .

Contamos com sua audiência, ligue, participe, 21-2516.3742


Reprise do Programa Setor Privado
Quarta-feira
03:00AM
12:00
17:00                                                             


 



Maersk Gisele 44
Maersk Ana Carolina
BG Brasil Marcelo 225
Sonangol Rose 185
Total Ulysses 17
Anadarko Rodrigo 20
StatOil Fernando 202
Q. Galvão Simone 69
BP Pedro 200
 GPC
 Manguinhos
 Chevron
 Repsol Sinopec  300
 Ouro Preto  16




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Obrigado volte sempre.

À Secretaria de Trabalhadores do Setor Privado, compete:

1) organizar e acompanhar as negociações das empresas abrangidas por este estatuto no setor privado.

2) manter informada a direção colegiada das atividades, dos processos, dos documentos e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT),

3) organizar, coordenar e acompanhar as reuniões com as direções das empresas do setor.

4) divulgar, se necessário com apoio da Imprensa, na mídia sindical o acompanhamento das negociações e informações pertinentes ao setor;

5) dar ciência a direção colegiada do calendário das atividades e desdobramentos das reuniões e eventos.

6) Coordenar, mediante autorização da Diretoria Colegiada, a defesa administrativa e/ou judicial dos trabalhadores das empresas terceirizadas/contratadas.





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